Fux suspende liminar que autorizava entrevista de Lula
A autorização tinha sido dada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite desta sexta-feira (28), a liminar concedida horas antes pelo ministro Ricardo Lewandowski autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista à Folha de S.Paulo. Em matéria publicada neste sábado (29), o jornal reagiu com críticas à decisão.
Fux suspende liminar que autorizava entrevista de Lula.
“Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, argumentou o ministro.
Segundo ele, a decisão do relator da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, – amparada pelo princípio constitucional que garante a plena liberdade de imprensa como categoria proibitiva de qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior – “ exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição”.
Ainda segundo as argumentações apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e serviços”.
“Admitir que a transmissão de informações seria impassível de regulação para a proteção de valores comunitários equivaleria a defender a abolição de regulações da economia em geral”, acrescentou ele, ao defender a regulação da livre expressão de ideias no período que antecede as eleições, como forma de proteger o eleitor de informações falsas ou imprecisas e, por consequência, o bom funcionamento da democracia, a igualdade de chances, a oralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Fonte: Agência Brasil.