Governo Federal autoriza cobrança do furto de energia para os consumidores
De acordo com a alteração fica estabelecido que a Aneel torna flexível os parâmetros regulatórios referentes aos custos
Através da portaria do Ministério de Minas Energia - MME nº 346 foi publicada no dia 01 de setembro de 2017, e determina alteração no Art. 9º da Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016.
De acordo com a alteração fica estabelecido que no processo tarifário do ano de 2017 a Aneel torna flexível de forma provisória os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico das permissões.
Autorizada cobrança de furto de energia. Reprodução: Google
Os estados atingidos são os estados do Piauí, Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima e Amapá. Os valores a serem cobrados pela Aneel ainda estão por ser definidos.
Confira a nota da Eletrobrás Distribuição Piauí acerca da Portaria nº 346 do MME.
“No dia 01 de setembro de 2017, foi publicada a Portaria do Ministério de Minas Energia - MME nº 346, a qual estabelece alteração no Art. 9º da Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016.
Essa alteração prevê que no processo tarifário do ano de 2017 a Aneel flexibilizará, de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico das concessões que serão licitadas nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.
A Eletrobras Distribuição Piauí, designada para prestação do serviço público de distribuição de energia no Estado, tem processo tarifário previsto para o mês de setembro. A Aneel definirá os valores dos custos operacionais e perdas não técnicas que passarão a compor as tarifas dessas empresas a partir dos próximos reajustes, em função da flexibilização estabelecida na portaria”.
Com Informações: Redação RPiauí