Política Por: Ryan Andrade Repórter 23 Mai 2018 09:03 Rede Piauí de Notícias

Janaína Marques é condenada por improbidade administrativa

Deputada teria feito aplicação irregular e deixado de prestar contas de recursos destinados ao FNDE


A deputada estadual Janaína Pinto Marques (PTB) foi condenada pela juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3° Vara Federal do Piauí, por improbidade administrativa. A deputada teria desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além dos desvios, Janaína Marques foi condenada também pelo uso irregular dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por não ter prestado contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA-2006), no valor original de R$ 176.166,64 , que, atualizado até 30/06/2012, corresponde a R$ 407.477,93.

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Janaína Marques (Portal AZ)

A ex-prefeita foi notificada para prestar contas ou devolver o valor integralmente aos cofres públicos.

O que diz a deputada

Janaína Marques informou à Justiça Federal que a prestação de contas não foi feita por motivos alheios à sua vontade e atribuiu a "culpa" ao setor responsável da prefeitura de Luzilândia afirmando ainda que não houve dolo na sua conduta.

Sentença

Na sentença, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim reconhece que Janaína Marques praticou o crime pela falta da apresentação da prestação de contas dos recursos, no tempo oportuno - 31/03/2007 - e aplicou à ex-prefeita as seguintes condenações:

a) ressarcimento integral do dano ao erário, conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União;

b) perda do cargo público que serviu de instrumento para a prática do ato ímprobo;

c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;

d) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), com correção e juros de mora, a partir da publicação desta sentença, com o uso da Taxa Selic, cujo valor reverterá ao Tesouro do Município de Luzilândia/PI;

e) proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Com informações do Portal AZ




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