Justiça decreta ilegalidade na greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu por suspender o movimento grevista e estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina.
O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres decidiu decretar, nesta sexta-feira, 8, a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina.
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu por suspender o movimento grevista e estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento da ordem.
O desembargador Oton Lustosa também determina que o Sindserm não promova a ocupação de prédios públicos municipais de Teresina e que, caso algum esteja nesta situação, que seja desocupado imediatamente, garantindo assim o livre acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.
Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro. As aulas da rede municipal retornaram no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido.