Justiça nega afastamento de funcionários da Semar investigados por fraude e corrupção
A justificativa do Greco para pedir o afastamento foi de que com os suspeitos soltos e voltando a trabalhar, algumas provas poderiam ser alteradas.
A Polícia Civil do Piauí pediu nesta sexta-feira (31) o afastamento das funções dos três servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semar) que foram presos durante operação realizada na última quinta-feira (30). O poder judiciário negou a solicitação da Polícia.
Conforme o Greco, os suspeitos soltos e voltando a trabalhar, algumas provas poderiam ser alteradas. Eles são investigados por supostas fraudes e corrupção em licenciamento ambiental.
Com o pedido de afastamento negado, o superintende da Semar, Carlos Moura Fé, e os dois auditores ambientais, Daniele Melo Vieira e Fabrício Napoleão, já podem retornar ao exercício das funções. Todos os presos na Operação Natureza, como foi chamada, já foram liberados.
A delegada que preside o inquérito policial, Rejane Piauilino, decidiu por liberar os sete presos na operação por entender que a investigação possui provas para comprovar a corrupção passiva e ativa na liberação ilegal de licenciamento.
De acordo com o delegado Willame Moraes, coordenador do Greco, as provas já coletadas são fortes e comprovam “a atuação das pessoas presas no esquema de corrupção”. Os atos analisados são de 2012 a 2015, e as investigações continuam entre os anos de 2015 a 2018.
“Nós solicitamos da autoridade judiciária que as os funcionários envolvidos não voltassem para as suas funções para não prejudicar as investigações, pedimos o afastamento das funções públicas, porque o ambiente que ocorreu a corrupção foi dentro da secretaria e eles retornaram para as mesmas funções de comando o que pode acarretar, não estou dizendo que vai, mas há possibilidade de dificultar a colheita de provas, a distribuição de provas, e continuar com as ações delitivas já que as pessoas estão na mesma função. O pedido de afastamento foi negado pelo Judiciário”, disse o delegado.
A juíza Júnia Maria Feitosa Bezzera Fialho, da 4º Vara Criminal, que decidiu pelo não afastamento dos funcionários, também determinou a não divulgação da quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico para não violar a intimidade, garantida pela Constituição Federal, dos investigados enquanto o inquérito policial não fosse concluído a fim de não ocorrer uma condenação social antes da conclusão do processo.
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