Medico é denunciado por acumular Cargos em seis municípios do Piauí
Diversos horários dos trabalhos que o médico exercia se chocavam, sendo impossível que ele cumprisse as funções
O Ministério Público de São Raimundo Nonato, no Piauí, ajuizou ação civil pública contra um médico que teria acumulado ilicitamente onze cargos públicos no período de 10 anos. O médico, acusado de improbidade administrativa, teria cargos efetivos, que acumulou com outros de caráter provisório. Segundo o MP, ele teve cargos nas cidades de São Raimundo Nonato, São Loureço, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio e Canto do Buriti.
O caso foi denunciado por um delegado de polícia de São Raimundo Nonato. Um dos cargos exercidos pelo médico era o de Perito da Polícia Civil. Porém, segundo o delegado, a freqüente ausência dele acarretou prejuízos às investigações criminais. Por exemplo, em um caso de latrocínio, acontecido no dia 15 de abril de 2017, em que a vítima foi sepultada sem que fosse lavrado o auto de exame cadavérico. O descuido obrigou o promotor criminal a solicitar a exumação do cadáver.
Só em 2017, o médico tinha vínculos com a Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro-PI, e trabalhava como servidor temporário no INSS.
“O requerido acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse possível acumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, destaca a promotora de Justiça, Gabriela Santana, autora da ação.
Promotora de Justiça Gabriela Almeida / Créditos: Portal 180 graus
Segundo ela, diversos horários dos trabalhos que o médico exercia se chocavam, sendo impossível que ele cumprisse as funções. “Não houve denúncia de nenhum paciente, mas isso ficou evidente porque o médico chegou a acumular muitos cargos em certos períodos”, disse a promotora Gabriela Santana.
A promotora pediu o bloqueio de R$ 745.107,00 das contas do médico, para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. Se a ação for julgada coerente, o servidor deve ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
No Brasil, a acumulação de cargos públicos só é permitida quando se tratarem de dois cargos de professor, ou um de professor e outro de técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas remunerações não ultrapassem o limite constitucional. “O requerido acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente as leis constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível”, dia a promotora Gabriela.
“Não se pode admitir que o dinheiro público seja tratado pelos administradores públicos com tanto descaso, como na hipótese de contratação de funcionários públicos que não desempenham suas funções, mas recebem vultosas quantias como remuneração”, complementa Gabriela Santana.
Com informações de Saraiva Reporter e Ministério Publico do Estado