Política Por: Pedro H. Santiago Repórter 14 Abr 2018 11:25 Rede Piauí de Notícias

Ministério Público investiga distorção em folha de pagamento de prefeitura do interior

Na folha de pagamento de Nossa Senhora dos Remédios, a promotora do MP/PI verificou destorção na informações de dados


Uma ação Civil Pública foi aberta pelo Ministério Público do Piauí (MP/PI) por suspeita de improbidade administrativa na administração de Manoel de Jesus, prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (Distante cerca de 180 km ao norte de Teresina). O MP/PI investigará distorços nas folhas de pagamento do município, apresentado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI).

A ação foi ajuizada pela promotora Áurea Bezerra Madruga, após consultar o sistema do TCE e constatar que apenas o nome do prefeito e mais seis servidores aparecem nas folhas de pagamento da prefeitura por todo o ano de 2017.  “Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressalta a representante do Ministério Público.

Porém o Relatório de Gestão Fiscal referente ao mesmo ano, mostra que a despesa com pessoal da prefeitura municipal soma-se mais de R$13,5 milhões, o que faz com que o município esteja acima da Lei de Responsabilidade fiscal com 72,03% da receita corrente líquida, quando o exigido é que não ultrapasse 54%.

Juiz julga liminar procedente

O juiz da Comarca de Porto, Ulysses Gonçalves, julgou procedente o pedido de liminar pela promotora Áurea Bezerra Madruga. "Ou se conclui que cada um dos sete servidores constantes da folha de pagamento recebe remuneração no patamar de R$ 1,8 milhão, o que já implicaria em inconstitucionalidade por ultrapassar o teto do funcionalismo público, ou, de fato, há grave omissão na prestação das contas ao Tribunal”, declarou o magistrado na decisão.

 A partir da decisão, o juiz exigiu que o prefeito Manoel de Jesus apresente a prestação de contas do município em cinco dias, onde devem constar os nomes, CPFs, os salários, vantagens entre outros dados de janeiro de 2017 à janeiro deste ano.




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