Ministério Público condena ex-gestores de União por improbidade
Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças praticaram irregularidades quanto a aplicação de recursos da reforma do Hospital Rocha Furtado
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio da 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de União (PI), José Barros Sobrinho, e o ex-secretário de Finanças do Município Orcinilton Alves Coelho, pela prática de improbidade administrativa, cometida durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012.
De acordo com a ação civil pública do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o Denasus, constatou que o ex-prefeito, e o ex-secretário de Finanças, no período de 7/12/2009 a 18/7/2011, praticaram irregularidades no período de 2009 a 2011, quanto a aplicação de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde à Sesapi, no bloco de média e alta complexidade, para repasse ao município no total de R$ 224.537,80, destinados à reforma do Hospital Rocha Furtado.
Para o MPF, a reforma não foi executada, tendo em vista que os ex-gestores, por meio de transferências on line, retiraram o valor do recurso depositado na conta do hospital, através da ordem bancária, depositando-o em conta de livre movimentação da Prefeitura de União as quantias de R$74.000,00 em 3/01/2011, a quantia de R$ 109.000,00; em 10/01/2011, e R$44.000,00 em 14/01/2011. Na condição de gestores do SUS, violaram princípios da administração pública, que resultaram em dano ao erário, em virtude do que praticaram os atos de improbidade.
O ex-prefeito do Município de União (PI), José Barros Sobrinho e o ex-secretário de Finanças do Município foram condenados: 1) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 227.000,00, cada um, corrigidos desde a data do evento danoso; 2) perda da função pública caso ainda ocupem; 3) suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – (Processo Nº 10413-13.2015.4.01.4000). Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 200.000,00 e de R$ 150.000,00, respectivamente, corrigidos a partir da sentença.
O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os ex-gestores do Município de União (PI) nas penas do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade previstos nos arts.10, inciso XI, e 11, inciso I, da Lei 8.492/92.
Reportagem Danielly Duarte, sob supervisão Pedro Henrique Santiago