Nova lei proíbe uso de canudos de plástico em Teresina
Os estabelecimentos comerciais de Teresina deverão oferecer canudos de material biodegradável.
Buscando amenizar problemas ambientais causados pelo amplo descarte de canudinhos de plástico, o Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.361 que estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante.
A Lei proíbe uso de canudos de plástico em todo o Município de Teresina e o descumprimento do texto acarreta multa. O valor da multa será fixado no regulamento da Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação, sendo o mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 5.000,00.
As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem aos dispositivos da Lei.
A Lei 5.361 é de autoria dos vereadores Dr. Lázaro (PPS), Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB).