OAB entra com ação para anular lei que reduz salários de procuradores
O advogado ingressou com um mandato de segurança, cuja liminar foi aprovada pelo juiz de Santa Cruz do Piauí, determinando o pagamento do salário original integralmente
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal de Santa Cruz do Piauí nº 01, de 14 de fevereiro de 2017.
De acordo a OAB-PI, a pretexto de criar a Procuradoria Geral do Município, e lei reduz salários de procuradores, o que, para a entidade de classe, caracteriza uma violação ao artigo 54, XI, da Constituição do Estado.
Foto: Ascom Edificio-Sede OAB-PI
A Ação foi pedida pelo advogado José de Arimatea Gonçalves de Moura Segundo, procurador concursado do município, que teve seu salário diminuído drasticamente com a aprovação da nova lei.
A remuneração (salário base + gratificação de incentivo) do assessor jurídico era de R$ 7.300. Mas a nova lei que criou a Procuradoria Geral do Município estabelece um novo salário de R$ 2 mil para os advogados.
De acordo com a OAB-PI, a ADI se fundamenta na "inconstitucionalidade material por afronta ao direito adquirido qualificado", pois a lei municipal desobedece ao princípio da irredutibilidade remuneratória, como estabelece o artigo 54, XI, da Constituição do Estado.
O advogado ingressou com um mandato de segurança, cuja liminar foi aprovada pelo juiz de Santa Cruz do Piauí, determinando o pagamento do salário original integralmente. O município, por sua vez, ajuizou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, solicitando que a decisão liminar seja revisada.
A Ordem dos Advogados divulgou uma nota informando que, ao ajuizar a ADI, habilitou-se como assistente para acompanhar o caso de perto, e ressaltando que buscará as melhores soluções para o impasse.
“A OAB-PI, como defensora das prerrogativas profissionais do advogado, espera que a lei seja declarada inconstitucional porque é flagrantemente violadora de preceitos da constituição”, afirmou a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.
Foto: Ascom Adelia Dantas
Com informações do PortaloDia