Pedidos de aposentadoria por telefone e internet iniciam nesta segunda (21)
Para solicitar a aposentadoria, agora basta acessar o site do INSS ou ligar para o telefone 135.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a autorizar a partir desta segunda-feira (21) pedidos através de telefone ou internet para salário-maternidade e aposentadoria.
Anteriormente, para ter direito ao serviço, o segurado tinha que agendar uma visita ao INSS para levar documentos. Com a mudança, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o número 135, assim, receberá direto o número do protocolo de requerimento, o que elimina a etapa do agendamento.
Se as informações previdenciárias necessárias já constarem no sistema do INSS, agora é possível que a concessão ao benefício seja automática, sem precisar de qualquer tipo de deslocamento por parte do segurado. Com a mudança, o INSS passa a ter mais serviços possíveis através de agendamento, além de eliminar a falta de vaga nos atendimentos diários.
A partir da próxima quinta-feira (24), alguns serviços serão realizados somente com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135. Veja a lista:
- Alterar meio de pagamento;
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf;
- Cadastrar Declaração de Cárcere;
- Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;
- Cadastrar ou renovar procuração;
- Cadastrar ou renovar representante legal;
- Desbloqueio do benefício para empréstimo;
- Desistir de aposentadoria;
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
- Pensão por morte;
- Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS;
- Reativar benefício;
- Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
- Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
- Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;
- Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
- Transferir benefício para outra agência.