Por 3 votos a 2, turma do STF tira de Moro trechos de delação da Odebrecht sobre Lula
Com a decisão do STF, processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula continuam com o juiz Sérgio Moro, mas ele não poderá utilizar informações prestadas por delatores da Odebrecht
Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná, e transferir para a Justiça Federal em São Paulo, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a decisão do STF, processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula continuam com o Juiz Sérgio Moro, mas ele não poderá utilizar informações prestadas por delatores da Odebrecht
STF/ Credito:Internet
A maioria dos ministros considerou que as delações da Odebrecht sobre o sítio e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, por isso, não há razão para serem direcionadas para Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Os processos em andamento sobre esses temas, no entanto, não saem das mãos do juiz. Isso porque a Segunda Turma do STF julgou somente o pedido específico sobre as delações da Odebrecht e não um pedido para retirar os processos da Justiça Federal do Paraná.
Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
*Reportagem de Welligton Oliveira sob supervisão de Perdro Henrique Santiago