Reforma trabalhista já está valendo
O presidente Temer e os aliados do governo entendiam que a legislação trabalhista do Brasil era velha e engessada.
Reforma Trabalhista: Um pedido antigo e muito esperada pelos empresários, bastante questionada pelos movimentos de trabalhadores, aprovada por um congresso com baixa credibilidade e em meio todos estes personagens entrou em vigor neste sábado (11). Foram quatro meses para a Lei ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer. Foram mais de 90 mudanças na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e as medidas claramente eram uma promessa do governo de temer aos empresários depois do impeachment de Dilma Rousseff.
O presidente Temer e os aliados do governo entendiam que a legislação trabalhista do Brasil era velha e engessada. Os empresários pediam mudanças há tempos. A palavra mais usada pelo governo era flexibilidade para falar da reforma e suas mudanças, negando qualquer discurso de perda de direitos dos trabalhadores.
Esta reforma é histórica não só pelo debate e questões controversas entre os envolvidos mas porque as mudanças aprovadas pelo Congresso configuram uma das maiores modificações nas regras do trabalho desde que elas foram implantadas por Getúlio Vargas, em 1945. Mesmo assim o governo em meio ao crise econômica assegura que a reforma é fundamental para a criação de empregos.
A maioria dos pontos mudados na CLT fortalece os acordos coletivos, em um modelo chamado de “acordado sobre legislado”. Na prática, o que for decidido entre a entidade de classe que representa os trabalhadores e a empresa empregadora não poderá ser posteriormente contestado na Justiça. Quando a reforma foi aprovada no Congresso, o governo garantiu que faria ajustes no texto final por meio de Medida Provisória. Entre os pontos a serem alterados estava a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhassem em locais insalubres caso houvesse autorização de um médico. Mas até a entrada em vigor da reforma, a promessa não foi cumprida. As medidas que entram em vigor imediatamente são exatamente as mesmas aprovadas pelos parlamentares quatro meses atrás. O Nexo mostra como as novas regras vão afetar contratados, demitidos, desempregados em busca de trabalho e trabalhadores que acionam a Justiça.
ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
Para contratados Para quem está trabalhando, pode haver alterações em caso de acordo com o sindicato. Está permitida a divisão das férias em até três períodos. A antiga lei não tratava do parcelamento de férias, mas era comum que sindicatos e empresas as dividissem em dois períodos. A divisão da jornada de trabalho também pode ser alterada, desde que não ultrapasse o número de horas permitido pela Constituição: 8 horas diárias e 44 horas semanais. A jornada de 12 horas trabalhadas e 36 horas de folga também está permitida. As empresas que fornecem transporte não são mais obrigadas a contar o período de deslocamento como hora trabalhada. O horário mínimo de almoço passa de 1 hora para 30 minutos. Nesse caso, o funcionário pode ir embora meia hora mais cedo. As novas regras também instituem o banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras pela empresa. A modalidade depende apenas de acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, em vez de pagar as horas trabalhadas a mais, a empresa compensa o funcionário com folga.
Para demissões
A principal mudança é o chamado distrato, um acordo entre a empresa e o funcionário para o rompimento do contrato. Caso o empregador queira demitir e o empregado concorde, ele receberá, na demissão consentida, apenas parte dos direitos: metade do aviso prévio e metade da multa do contrato. Ele terá direito normalmente a férias e a 13º salário proporcionais, mas fica sem poder acessar o seguro desemprego. A homologação da demissão não precisa mais ser feita na presença de um representante do sindicato. Basta um representante da empresa e o próprio empregado.
Quais as dúvidas
Os quatro meses entre a sanção da reforma e sua entrada em vigor não foram suficientes para sanar as dúvidas sobre o novo texto. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), por exemplo, divulgou um documento questionando vários pontos da nova lei. A orientação a seus membros é para que não levem a lei ao pé da letra as novas regras sob o argumento de que há pontos inconstitucionais. Um dos pontos questionados é o estabelecimento da jornada de 12 horas de trabalho e 36 de descanso por meio de acordo individual, entre empresa e empregado. Os juízes defendem que o cálculo da indenização por dano moral com base no salário é inconstitucional.
As mudanças nas leis trabalhistas fazem parte do programa de reformas liberalizantes promovido pelo governo Temer. Com o país em grave crise econômica, o ex-vice de Dilma Rousseff, que foi afastada no processo de impeachment em maio de 2016, adotou uma agenda de incentivo ao setor privado. A mudança nas leis trabalhistas ataca um desses pontos diminuindo o custo de se contratar e se demitir no Brasil — alto demais na visão dos empresários. A ideia é tornar os investimentos mais atrativos no Brasil e melhorar o ambiente de negócios. Na versão do governo, a consequência desse movimento será a criação de mais postos de trabalho. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, chegou a dizer que não se cria empregos aumentando direitos. A fala foi rebatida pela ANAMATRA, (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) em nota divulgada pelo presidente da seção gaúcha da entidade. Segundo o texto, algumas das declarações “não refletem, sequer aproximadamente, o entendimento da maioria dos seus associados”. A oposição ao governo e os sindicatos também têm feito duras críticas às mudanças. Os defensores da CLT reclamam da perda de direitos com a reforma. Para eles, há o perigo de precarização dos postos de trabalho e do enfraquecimento dos direito legal dos trabalhadores.