Shoppings e centros comerciais retomam atividades nessa segunda-feira (3) em Teresina
A reabertura está sujeita a medidas de segurança como limite de 50% dos trabalhadores no espaço físico e ocupação máxima de 1 pessoa por 4m².
Nesta segunda-feira (03), começa segunda etapa da Fase 2 de retomada das atividades econômicas em Teresina. Com isso, voltam a funcionar centros comerciais e shoppings; indústria extrativa; indústria de transformação; atividades imobiliárias; atividades profissionais, científicas e técnicas. Todos os setores deverão seguir protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Todas essas atividades voltam de forma gradual e respeitando algumas restrições, com somente 50% dos trabalhadores no espaço físico do estabelecimento, por apenas quatro dias na semana e cumprindo seis horas de trabalho por dia. A ocupação máxima do espaço de atendimento ao público deve ser de uma pessoa por 4m².
A retomada de atividades dos shopping centers e varejo conta com protocolo específico para funcionamento, incluindo orientações para a administração e lojistas sobre as principais medidas sanitárias a serem implantadas de acordo com essas normas. “A prioridade ainda deve ser evitar aglomerações, por isso uma das principais medidas é o controle da quantidade de clientes no interior das lojas e o uso constante de máscara”, alerta a gerente da Vigilância Sanitária de Teresina, Jeanyne Seba.
A retomada de atividades dos shopping centers e varejo conta com protocolo específico para funcionamento
Outras medidas especificadas para o setor são o uso de barreiras de proteção ou face shield por funcionários de balcões e atendimento direto ao público, disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes, evitar prova de produtos e manutenção constante dos condicionadores de ar.
Com relação aos centros comerciais e shoppings, poderão funcionar a partir da próxima semana o comércio varejista de armas e munições; lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) a não ser que estas estejam em aeroportos, portos e em fronteiras terrestres; tabacaria; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; de bebidas alcoólicas; de mercadorias em lojas de conveniência; de produtos alimentícios em geral ou especializado em alimentos não especificados anteriormente; de tecidos; de artigos de armarinho; artigos de cama, mesa e banho; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.
Ainda no comércio varejista, poderão funcionar estabelecimentos nas áreas de livros, de jornais e revistas, de artigos de papelaria, de discos, CDs, DVDs e fitas, de brinquedos e artigos recreativos, de artigos esportivos, de bicicletas e cia, de artigos de caça, pesca e camping, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de artigos do vestuário e acessórios, de calçados, de artigos de viagem, de antiguidades, de outros artigos usados, de suvenires, bijuterias e artesanatos, de plantas e flores naturais, de objetos de arte, de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, e outros produtos não especificados anteriormente.
No setor da indústria extrativa, estarão autorizados a funcionar serviços de extração de carvão mineral e atividades de apoio à extração de minerais. Já na indústria de transformação estarão liberados atividades relacionadas a produção de couro, artigos para viagem e calçados, fabricação de produtos químicos não estabelecidas no Decreto N° 19.639/20, e produtos diversos.
Com relação à atividades profissionais, científicas e técnicas, poderão retornar os serviços de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial, pesquisas e desenvolvimento científico, publicidade e pesquisa de mercado, e outras atividades do setor. Serviços imobiliários também estarão permitidos. Além disso, também voltam a ativa: agências matrimoniais; exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; atividades de sauna e banhos; serviços de tatuagem e colocação de piercing; alojamento de animais domésticos; higiene e embelezamento de animais domésticos; e outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.
Fase 3
De acordo com o decreto, a Fase 3 está prevista para iniciar no dia 10 de agosto, quando estarão autorizados a funcionar os serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários, além das atividades da Administração Pública Geral, Direta e Indireta, Relações Exteriores e Justiça.
Já no dia 17 de agosto, na segunda etapa, ficam autorizados a reabrir os bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Também poderão abrir restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço e bares, restaurante self-service, lanchonetes, cafeterias e similares. Esses estabelecimentos estão sujeitos a funcionamento mediante os protocolos específicos constantes no anexo do decreto.
Permanecem proibidas de funcionar áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground em bares, restaurantes e Shopping Centers. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus serviços atração de entretenimento (música, apresentações de shows, entre outros), como os bares, boates, casas de shows, e espetáculos, circos, buffets para festas e eventos, e demais atividades não previstas no Anexo I do Decreto, somente poderão retornar após autorização prevista em Decreto Estadual e com avaliação específica, levando-se em conta os dados epidemiológicos do Município de Teresina.
Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir nas fases 2 e 3 deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. No caso do comércio varejista, incluindo o Shopping da Cidade, o horário de funcionamento será das 9h às 15h. O comércio varejista na zona Leste e nos shoppings centers poderão funcionar das 14h às 20h.
Cada setor que volta a funcionar deverá seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, além das demais regras presentes nos protocolos de prevenção e segurança ao combate à Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.
O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Fonte: Pensarpiaui