Geral Por: Sâmia Beatriz Repórter 09 Nov 2017 13:45 Rede Piauí de Notícias

Temer veta alterações da nova Lei Maria da Penha

Foi vetado a concessão de medida protetiva pela polícia


A lei que altera a Lei Maria da Penha, no artigo que diz respeito a permissão à autoridade policial em conceder medidas protetivas de urgência em caso em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes" foi vetada pelo presidente Michel Temer. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A Lei Maria da Penha vai completar 11 anos de existência              A Lei Maria da Penha vai completar 11 anos de existência                   Imagem: Divulgação
 

A Lei Maria da Penha foi criada com o intuito de aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, especialmente a homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher. Na nova legislação, é previsto o direito da mulher que for vítima desse tipo de violência ter um atendimento policial especializado, de forma ininterrupta e que seja prestado de preferência por servidoras mulheres.

A justificativa apresentada com relação ao veto é de que algumas das alterações que foram feitas na lei original invadem competências que afetam o Poder Judiciário e estabelece competências que não estão previstas para policiais civis.

Segundo o texto vetado, para agir da maneira que está expressa nas alterações da nova lei, as autoridades policiais deveriam fazer um comunicado falando para o juiz sobre a situação, dentro do prazo de 24 horas. Se as medidas de proteção não for suficiente ou adequada, à autoridade polícia deve fazer uma representação ao juiz visando aplicar um outra medida protetiva ou mesmo pela prisão do agressor.

Várias entidades já haviam se posicionado de forma contrária a nova lei, principalmente ao artigo que aumenta o poder da polícia na aplicação da Lei Maria da Penha, onde, de acordo com o artigo, as atribuição que antes eram do Poder Judiciário, passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.

Outra proposta trazida na nova Lei é a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.




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