TRE-PI anuncia plano emergencial de reestruturação dos cartórios e postos eleitorais
Acompanhado de comitiva, o presidente do TRE-PI visitou 58 dos 82 cartórios eleitorais do estado, o que corresponde a 71% do total.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, anunciou durante a abertura da 1ª Turma de Treinamento de Chefes de Cartórios que está assumindo, em caráter emergencial a administração regional dos cartórios e postos eleitorais e com esta finalidade deferirá e executará medidas de emergência para o bom andamento da justiça eleitoral do Piauí.
Antes do anúncio, o desembargador Francisco Paes Landim destacou a competência dos chefes cartorários, dos chefes de postos eleitorais e dos servidores que auxiliam os serviços nestes locais. “Por onde passei encontrei chefes de cartórios e postos eleitorais, além de auxiliares, de elevado espírito público, devotados à preparação das eleições 2018 e exercendo suas funções muitas vezes em condições adversas, mas, ainda assim, sem nenhum sinal de desânimo. E por isso, todos vocês estão de parabéns”, elogiou o presidente do TRE-PI.
Acompanhado de comitiva, o presidente do TRE-PI visitou 58 dos 82 cartórios eleitorais do estado, o que corresponde a 71% do total. Os cartórios e postos faltantes serão visitados nos próximos dias. “Já visitei 71% dos cartórios eleitorais visitados nas diferentes regiões geopolíticas do Estado do Piauí. Isto sem contar com 16 postos eleitorais, dos quais 6 deles já foram visitados neste longo percurso. Percorri mais de 10 mil quilômetros, por todos os lados do Estado. Sai para ver e vi, e o que vi é um conjunto constrangedor, incompatível muitas vezes com a dignidade da justiça. Vi cartórios em situações precárias e por vezes até insalubres”, desabafou o desembargador Francisco Paes Landim.
Plano de Ação de Apoio aos Cartórios e Postos Eleitorais:
1ª: A tramitação de todos os expedientes oriundos dos cartórios e postos, ou que lhes forem encaminhados, passarão antes pelo gabinete da presidência do TRE-PI. A fim de que se possa conhecer o que se passa nestes órgãos, acompanhar a sua tramitação interna, determinar e verificar o atendimento às necessidades administrativas dos cartórios e postos dentro de prazos razoáveis.
2ª: A criação de um serviço de apoio aos cartórios e postos eleitorais na própria presidência do tribunal, no próprio gabinete do presidente do tribunal.
3º: o desfazimento de máquinas e equipamentos ociosos existentes nos cartórios e postos eleitorais, procedendo-se para este fim com a devida urgência à classificação e avaliação de todos esses bens por equipe de trabalho formada para este fim. Liberar cartórios e postos eleitorais pelo descarte dos grandes acervos de documentos antigos e inservíveis.
4º: Dotar os cartórios de provimento de fundos para o atendimento de suas necessidades.
5º Revitalizar o ambiente de trabalho dos cartórios e postos de trabalho com limpeza, reforma, recuperação, manutenção de instalações físicas, hidráulicas, sanitárias, ele´tricas e telefônicas dos seus prédios.
6º: Mobiliar os cartórios de modo discreto, mas com o mínimo de comodidade para servidores e usuários.
7º: Renovar o parque tecnológico dos cartórios eleitorais e melhorar as suas conexões com a internet.
8º: Cuidar da segurança dos cartórios e postos eleitorais.
9º: Dotar os cartórios de veículos para o atendimento de suas necessidades.
10º: Reestabelecer os serviços da justiça eleitoral itinerante para o atendimento da população em regiões de acesso difícil e penoso aos serviços eleitorais.
11º: A locação de imóveis para alocar cartórios e postos alojados em dependências de fóruns da justiça estadual.
12º: Encontros periódicos por região com as chefias dos cartórios e postos eleitorais para a adoção de medidas práticas relativas ao revigoramento institucional dos cartórios. Chefe de cartório falando para chefe de cartório, apresentando soluções.
13º: O pagamento de diárias pelo deslocamento dos servidores dos cartórios para entrega das comunicações àqueles convocados para atuarem nas eleições gerais de 2018 e que não foram localizados pelos correios e telégrafos. E na medida em que comprovarem ressarcimento, pelas despesas que fizerem para atendimento das necessidades dos cartórios.
14º: Trabalho em regime de mutirão para dar-se cumprimento a estas determinações com a Direção Geral, Secretarias, Coordenações empenhadas diariamente na efetivação destas medidas emergenciais, inclusive, detalhando-se de modo objetivo os meios e modos para sua execução.
15º: Nos encontros periódicos para chefes de cartórios e postos eleitorais será formulado pelos próprios interessados um programa de apoio aos cartórios e postos eleitorais com prazos pré-fixados para sua execução.
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