TRF4 expede ato de exoneração do juiz federal Sergio Moro
Pedido foi encaminhado pelo juiz, convidado para assumir a Justiça.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, no início da tarde de hoje (16/11), o ato de exoneração do juiz federal Sergio Fernando Moro, que terá vigência a partir de segunda-feira (19/11). Thompson Flores recebeu nesta manhã o pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau.
Moro relatou no documento que é notório o convite e o aceite para assumir como ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019, bem como o seu pedido de férias até a posse. Escreveu também: “houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo”.
O juiz federal ponderou: “embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”.
“Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública”, declarou Moro.
“Destaco meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos o cargo de juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana”, finalizou Sergio Fernando Moro.
Vaga na 13ª Vara Federal
Após a publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado. A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.
Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência. Depois o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.
A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Até que seja preenchida a vaga de juiz federal na vara em que houve pedido de exoneração do magistrado, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara. Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.
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