TSE julgará se réus, como Lula e Bolsonaro, podem disputar Presidência
A consulta se baseia no artigo 86 da Constituição, que diz que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Por consulta feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na próxima terça-feira (29) se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Atualmente, dois pré-candidatos à Presidência da República estão na condição de reús: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
A consulta se baseou no que diz o artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. O deputado Marcos Rogério também mencionou julgamento do STF em fevereiro de 2017 no qual ficou decidido pelo plenário que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.
Confira as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à presidência da República?
2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?
3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?
Especialista em Direito Eleitoral declara que Lula pode ser candidato
Na última semana, o advogado e especialista em Direito Eleitoral Luiz Fernando Pereira declarou que o ex-presidente Lula, preso na Operação Lava Jato em Curitiba, pode concorrer ao cargo de Presidente da República nas eleições de outubro e que terá as mesmas prerrogativas de qualquer candidato por estar no pleno gozo dos seus direitos políticos.
O advogado explicou ainda que o recurso de Lula tem chance e que ele não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. "A própria lei diz que, se houver uma mínima perspectiva de êxito do recurso, nós suspendemos a inelegibilidade e deixamos o candidato disputar a eleição porque nós nao podemos realizar uma nova eleição depois se o recurso for provido", explicou.
Luiz Fernando Pereira também informou que o ex-presidente Lula poderá participar de entrevistas e de debates nos meios de comunicação. "Lula tem todos os direitos de pré-candidato. Ele está no pleno gozo dos direitos políticos. Ele pode ser candidato e, nestas condições, tem todas as prerrogativas de pré-candidato. É assim que está no artigo 16 A da Constituição Federal e ninguém pode dizer que participar do horário eleitoral gratuito e participar de debate não seja uma prerrogativa de um candidato", declarou o especialista.