Eleições 2018 Por: Redação Rede Piauí Repórter 10 Set 2018 14:24 Rede Piauí de Notícias

Faltam 27 dias: eleições proporcionais mobilizam 27.269 candidatos

Serão escolhidos representantes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos 26 Estados e Câmara Distrital


as Eleições 2018, 27.269 candidatos concorrem a vagas nas diversas casas legislativas do país. A Câmara Legislativa do Distrito Federal atraiu o maior interesse dos políticos: 973 concorrem a uma das 24 vagas existentes. Em seguida, 17.816 políticos disputam uma das 1.035 cadeiras disponíveis nas assembleias dos 26 estados. Concorrem por uma das 513 cadeiras na Câmara Federal 8.480 candidatos de todas as unidades da federação.

Legislar e fiscalizar estão entre as principais atribuições do deputado federal. É responsabilidade desse parlamentar propor novas leis, bem como a alteração ou revogação de leis existentes, incluindo a Constituição. Qualquer projeto do Executivo passa pela Câmara, antes de seguir para o Senado. O deputado federal também tem o dever de fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo federal. Para tanto, conta com o trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle externo que acompanha a execução orçamentária e financeira do país. Os integrantes da Câmara Federal são eleitos a cada quatro anos. A divisão de vagas por estados e Distrito Federal varia de 8 a 70, conforme o tamanho da população.

Já o deputado estadual ou distrital possui funções equivalentes aos deputados federais, só que no âmbito dos estados e do Distrito Federal, como propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador. O número de deputados estaduais ou distritais é definido pela Constituição, que prevê que cada assembleia deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais. Nas bancadas com mais de 12 deputados federais, cada deputado federal passa a equivaler a um estadual.

Nas eleições proporcionais no Brasil, o preenchimento das vagas obedece ao princípio da representação proporcional. O sistema é previsto na Constituição Federal (artigo 45, caput) e no Código Eleitoral (artigo 84), e regulado, no pleito atual, pela Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito. A distribuição de vagas é feita segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras.

Portanto, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto na eleição proporcional indicará o número de vagas que cabe a determinado partido/coligação. Mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar a vaga, tal candidato pode não ser eleito.

Os candidatos mais votados preencherão as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. 

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral



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