Economia e Negócios Por: Redação Rede Piauí Repórter 06 Jul 2018 10:48 Rede Piauí de Notícias

Justiça determina permanência de trailers nas praças de Picos

Ao todo, oito proprietários entraram com uma ação contra abuso de poder por parte da administração municipal de Picos


Os donos de trailers que trabalham nas praças Félix Pacheco e Josino Ferreira ganharam, através de uma liminar, o direito de permanecer nas praças. O processo é do Tribunal de Justiça do Piauí, julgado na Primeira Vara da Comarca de Picos.

Ao todo, oito proprietários entraram com uma ação contra abuso de poder por parte da administração municipal no mês de junho. A polêmica da retirada dos comerciantes do local já se arrasta há algum tempo.

A Prefeitura de Picos emitiu uma nota de embargo na última segunda-feira (02) para impedir o funcionamento de prática comercial nas praças Félix Pacheco e Josino Ferreira em Picos. De acordo com a Secretaria Municipal do Turismo e do Desenvolvimento Tecnológico, há um projeto de revitalização desses espaços e os comerciantes devem se deslocar para a a Avenida Beiro Rio e Shopping do Povo.

Por parte da prefeitura, foi solicitado ajuda policial para retirada dos comerciantes, mas a polícia se recusou a ajudar.

Na ação, os donos de estabelecimentos afirmaram que sempre tiveram a permissão do poder municipal para a instalação nos locais, assim como alvará de funcionamento e aprovação da vigilância sanitária. “Somente agora, no corrente ano, não obtiveram mais o alvará de funcionamento e passaram a sofrer assédio moral, ameaças de despesas, culminando com uma notificação extrajudicial da Prefeitura Municipal de Picos, datada de 14 de junho de 2018, determinando a desocupação das Praças acima mencionadas até o dia 01 de julho de 2018, mediante a retirada dos trailers do referido espaço público por força de decisão administrativa”, diz documento.

A decisão de permanência foi dada pela juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos Maria da Conceição Gonçalves Portela. Na liminar a magistrada determina “que os impetrantes desempenham suas atividades mediante autorização da Administração Pública e a determinação de sua retirada das praças se deu sem observância ao princípio do devido processo legal, razão pela qual deve deferida a medida liminar pleiteada, uma vez que resta claro a presença dos requisitos autorizantes”.

Ambulantes Picos



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