Eleições 2018 Por: Redação Rede Piauí Repórter 29 Ago 2018 21:33 Rede Piauí de Notícias

Justiça determina que Prefeitura de Parnaíba retire propaganda online de Luciano Nunes

Materiais ou serviços custeados pelos Governos não podem ser utilizados para campanha eleitoral. Confira medidas vedadas e ajude na fiscalização:


--------------------

Quer morar em apartamento com 3 quartos na zona leste de Teresina e pagar apenas R$ 580,00 por mês através do Plano Certo garantido pela Caixa? Conheça o HIBISCO. Clique aqui e faça seu cadastro gratuitamente e receba atendimento especializado.

--------------------

Luciano Nunes e Mão SantaJustiça determina que Prefeitura de Parnaíba retire propaganda online de Luciano Nunes

O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Piauí, determinou que, em 24 horas, a Prefeitura de Parnaíba retire a propaganda do candidato Luciano Nunes do perfil da Coordenação de Atenção Básica de Parnaíba no Facebook.

A decisão atende a uma ação impetrada pela coligação “A vitória com a força do povo”, que denunciou a Prefeitura de Parnaíba por estar usando a logomarca eleitoral do candidato Luciano Nunes ao Governo do Estado, no lugar da foto oficial do perfil da Coordenação de Atenção Básica de Parnaíba no Facebook.

Luciano Nunes tem como candidata a vice-governadora em sua chapa Cassandra Moraes Sousa (DEM), filha do prefeito de Parnaíba, Mão Santa (SD). Caso descumpram a decisão, Luciano e Mão Santa serão multados em R$ 50 mil cada um.

Pedro de Alcântara se fundamentou no art. 300 do CPC, art. 73, parágrafo quarto (Lei das eleições), segundo o qual afirma ser conduta vedada os agentes públicos, em campanha eleitoral, usar materiais ou serviços custeados pelos Governos a apoiar candidatos. No caso, a Coordenação de Atenção Básica de Parnaíba faz parte da estrutura administrativa do Município.

eleições 2018

O que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

O período eleitoral começou no último 16 de agosto, no entanto, nem tudo pode ser feito pelos candidatos a fim de adquirir votos. Os famosos santinhos são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.

Adesivos são permitidos, mas com restrições. O tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.

As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas. 

Comícios e carreatas

Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas sem que haja artistas fazendo shows. O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos, nem distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés, cestas básicas.

As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.

A divulgação paga na imprensa escrita não pode exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.

Redes sociais

Conforme a Justiça Eleitoral, a partir da nova redação dada ao art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Deve ser claro que aquele conteúdo se trata de uma propaganda e de qual partido é. 

A propaganda eleitoral na Internet pode ser feita por meio de: plataformas on-line; site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil; mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas); blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

Na internet, é proibido: propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas; propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios); venda de cadastro de endereços eletrônicos; propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário; atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

Acesse para conferir o material completo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com todos os detalhes sobre campanha eleitoral na internet.

app pardal

Aplicativo Pardal para fiscalização e denúncia

Disponibilizado na última quinta-feira (23), o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.




Deixe seu comentário: