Polícia Por: Redação Rede Piauí Repórter 16 Mar 2018 15:24 Rede Piauí de Notícias

Justiça nega habeas corpus a empresário que atirou em concessionária

De acordo com o juiz, o crime foi perpetrado mediante uso ostensivo de arma de fogo em local movimentado


Foi negado o pedido de habeas corpus e prisão domiciliar feito pela defesa do empresário Flábio Sousa, autor dos tiros efetuados na concessionária Newsland, localizada na Avenida Raul Lopes, em fevereiro. O juiz entendeu que há provas e indícios de autoria do delito cometido pelo o empresário.

A defesa do empresário alegou que a Polícia Civil ultrapassou o limite de fechamento do inquérito, o que no entendimento dos advogados, invalida a prisão preventiva. Quanto ao pedido de defesa domiciliar, a defesa alegou que o empresário é hipertenso e diabético e, com isso, existe a necessidade de atendimento médico especializado. “Eis que o crime foi perpetrado mediante uso ostensivo de arma de fogo municiada, em local de grande movimentação e durante a luz do dia, situação que colocou em efetivo risco a vida do lesado [Diógenes Cassimiro do Nascimento Sobrinho] e a integridade física das demais pessoas que se encontravam nas imediações”, proferiu o magistrado em decisão.

1Foto divulgada.

O juiz entendeu que a polícia não extrapolou o prazo de conclusão do inquérito e que Flábio Sousa foi preso no dia do crime, que ainda não completou um mês e, por isso, indeferiu o argumento da defesa de exceder o período limite do resultado do inquérito.

Quanto ao outro pedido de prisão domiciliar, a justiça entendeu que o empresário está recebendo todos os cuidados adequados e, com isso, não existe a necessidade de deslocamento do homem da Casa de Custódia para sua residência.

Antecedentes

O fato do juiz ter feito a decisão, foi o fato de que Flavio havia sido condenado por homicídio em briga de trânsito. Isso ocasionou uma pena de quatro anos e seis meses anulada porque já havia ficado preso durante este tempo enquanto o processo corria.

A justiça notificou o Instituto de Criminalística e Medicina Legal (IML), requisitando o encaminhamento dos laudos e exames periciais já solicitados pela polícia. Além de indeferir o pedido de habeas corpus e de prisão domiciliar.




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