Eleições 2018 Por: Redação Rede Piauí Repórter 11 Out 2018 16:33 Rede Piauí de Notícias

Ministro do TSE determina retirada de fake news contra candidato Fernando Haddad

Twitter Brasil, Facebook e Google têm 48 horas de prazo para remover a publicação com conteúdo falso.


O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, no prazo de 48 horas, de conteúdo falso que associa o candidato Fernando Haddad (PT) ao planejamento de estratégia de desinformação contra seu adversário na disputa ao cargo de presidente da República.

A publicação divulgada nas redes sociais afirma que Haddad, preocupado com o resultado das últimas pesquisas, teria dito que a campanha precisa intensificar a disseminação de fake news contra Jair Bolsonaro (PSL).

Na representação protocolada, a Coligação O Povo Feliz de Novo solicita que o Twitter Brasil, o Facebook e o Google retirem do ar os conteúdos de 222 publicações da Internet.A peça pede também que o TSE conceda direito de resposta, em razão do teor alegadamente falso e ofensivo das publicações.

A defesa da coligação liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alega que as publicações veiculam informações inverídicas, difamatórias e injuriantes, sem nenhuma legitimidade ou fundamento. Afirma ainda que as informaçõesdivulgadas constituem verdadeiro manifesto político que agride o PT sem lhe dar possibilidade de contraditório, contraponto ou debate.

Ao deferir parcialmente o pedido de liminar, o ministro Carlos Horbach considerou que apenas uma das 222 postagens questionadas tinha informação inverídica e potencial lesivo à honra de Haddad. Quanto às demais, afirmou que a grande maioria expressa opinião de eleitores sobre os candidatos da representada, reproduz matérias jornalísticas, faz especulações sobre as conexões políticas dos candidatos, relaciona documentário histórico à ideologia de partido integrante da coligação ou critica os mecanismos eletrônicos de votação.

“Tais conteúdos, por óbvio, não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasseinconstitucional ato de censura”, afirmou.

O ministro explica que é importante observar que a internet é um espaço democrático por excelência, pois possibilita que se estabeleça o contraditório no âmbito da própria plataforma que hospeda o conteúdo, no espaço reservado a comentários, o que efetivamente tem sido feito em muitas das postagens impugnadas.

“Tal circunstância esvazia o potencial lesivo dessas postagens, o que igualmente recomenda a preservação da liberdade de expressão no âmbito da Internet”, pontuou.

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Fonte: TSE




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