Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 28 Set 2017 16:41 Rede Piauí de Notícias

Teresinenses podem denunciar queimadas através do 153

A ação humana tem sido responsável por gerar os altos índices de incêndios


Os teresinenses agora podem contar com o número 153, que está funcionando em caráter experimental, para fazer denúncias de casos de queimadas na zona urbana da cidade. As ligações são grátis e o atendimento é das 7h à meia-noite, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 22h, aos fins de semana. A queima, seja de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, é proibida pela Lei Municipal 5.073/2017, sancionada pelo prefeito Firmino Filho.

A Prefeitura tem feito esforços para combater e prevenir a prática ilegal das queimadas, que ainda são comuns e aumentam nesse período do ano, onde são registradas temperaturas mais altas. Além dos fatores naturais (clima seco, baixa umidade do ar e ventilação intensa), a ação humana (uso indiscriminado do fogo) tem sido responsável por gerar os altos índices de incêndios, o que provoca sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população.

A Prefeitura tem feito esforços para combater e prevenir a prática ilegal das queimadas
A Prefeitura tem feito esforços para combater e prevenir a prática ilegal das queimadas Foto:Cidade Verde

O secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam), Olavo Braz, diz que as denúncias de queimadas, feitas por meio do 153, são recebidas e verificadas pela Defesa Civil de Teresina, instituição ligada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), e depois encaminhadas a uma das quatro Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs (cada uma ficará com sua respectiva área de atuação) ou à Semam (atuará na área central da cidade).

“A Semam ou alguma das SDUs atende ao chamado de imediato, ou posteriormente em face do laudo da Defesa Civil, tendo posse do endereço e identidade do proprietário do local, ou do responsável por ocasionar o incêndio. Após receber o laudo, a Semam ou a SDU emite a autuação ao proprietário do imóvel ou responsável pelo incêndio. O notificado terá um prazo de vinte dias para recorrer ao auto de infração. Caso não o faça, o auto será encaminhado à Semam para que esta o direcione à Secretaria Municipal de Finanças para procedimento”, declara o secretário Olavo.

O secretário da Semam fala também, que se a apresentação da defesa for realizada no tempo legal, o processo será levado à Procuradoria Geral do Município para manifestação. Depois do trâmite legal, o processo volta ao órgão de origem, que caso seja uma SDU, esta o encaminhará à Semam. Se o infrator recorrer da decisão, o processo de autuação é levado em segunda instância para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema). Depois de acabar todos os prazos legais, o processo volta à Semam para gerar o DATM (Documento de Arrecadação de Tributos Municipais) e consecutivamente para a Semf. A multa poderá ser paga no prazo de at30 dias.

Entenda a Lei das queimadas

A Lei Municipal das queimadas, de autoria da vereadora Graça Amorim, foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho em 08 de outubro de 2017. A Lei proíbe todo tipo de queima, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas na zona urbana do município.

O descumprimento acarretará ao infrator, que pode ser pessoa física ou jurídica que de qualquer forma praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, várias penalidades. As sanções são relativas à queima de resíduos domiciliares, de resíduos industriais ou comerciais, bem como a outras espécies de resíduos.

Os valores das penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 4.500, além de suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento quando se tratar de estabelecimentos industriais e comerciais por tempo indeterminado.

Com informações da Redação RPiauí




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