TSE determina retirada do ar de vídeos de Bolsonaro sobre o suposto "kit gay"
Conforme a decisão, a notícia é sabidamente inverídica, uma vez que o livro - "kit gay" - jamais chegou a ser adotado pelo Ministério da Educação (MEC).
Por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach, o Facebook e o YouTube deverão retirar do ar seis vídeos em que se afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi adotado em programas governamentais enquanto o candidato Fernando Haddad (PT) ocupou o cargo de ministro da Educação (2005-2012) - o suposto "kit gay". Conforme a decisão, a notícia é sabidamente inverídica, uma vez que o livro jamais chegou a ser adotado pelo Ministério da Educação (MEC).
Tanto o MEC quanto a editora responsável pelo livro negam que a obra tenha sido utilizada em programa escolar. Segundo ambos, o livro sequer foi indicado nas listas oficiais de material didático. A representação, com pedido liminar e de direito de resposta, foi formalizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo e por Fernando Haddad contra a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, e seu candidato ao cargo de presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, entre outros.
Horbach destacou também que é fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não tenha sido executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou a distribuição do material didático a ele relacionado. Além da referência a esse projeto, os conteúdos impugnados citavam que a obra constou do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e do PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola).
Segundo o relator, a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor. Por essas razões, além da retirada dos vídeos, o ministro também determinou a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima listadas; dos dados cadastrais dos responsáveis, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14; bem como registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis (art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017).
A liminar, contudo, foi deferida apenas em parte, uma vez que os vídeos a serem retirados estão publicados em seis diferentes URLs, em vez dos 36 endereços que constam da petição inicial. Para o relator, os demais vídeos não devem ser investigados porque não citam diretamente o candidato ou seu partido e nem mesmo o Ministério da Educação.